Você já esteve em um bar, restaurante ou balada e, por algum motivo, perdeu a comanda? O que aconteceu em seguida? Provavelmente, foi informado que teria que pagar uma multa exorbitante pelo extravio, certo? Pois saiba que essa cobrança é ilegal e abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Multa pela perda de comanda: pode ou não pode?
Não pode! A prática de cobrar multa pela perda da comanda é considerada vantagem manifestamente excessiva por parte do fornecedor, algo expressamente proibido pelo CDC (art. 39, V). Essas multas, muitas vezes, são valores absurdos que colocam o consumidor em situação de desvantagem e constrangimento.
Além disso, o estabelecimento não pode transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle do consumo ou do estoque. Esse controle é obrigação do comerciante, não do consumidor.
E se o cliente tentar “dar o famoso perdido”?
Ainda que o cliente perca a comanda, o ônus da prova sobre o que foi efetivamente consumido é do estabelecimento, conforme prevê o CDC. Ou seja, é o comerciante quem deve provar o que foi consumido, e não o cliente.
Perdi a comanda, e agora? O que fazer?
- Mantenha a calma e conheça seus direitos. Informe ao gerente ou responsável que você reconhece a perda, mas deseja pagar apenas o que consumiu. Explique que a cobrança de multa é ilegal e abusiva.
- Caso o estabelecimento insista em cobrar a multa, tente agir da seguinte forma:
- Exija a emissão de nota fiscal, com a especificação do valor cobrado e o motivo (ex: “multa por perda de comanda”).
- Tente registrar o ocorrido com a presença de testemunhas (amigos ou pessoas de confiança).
- Denuncie! Após o ocorrido, faça uma denúncia no PROCON da sua cidade e procure o Juizado Especial Cível. Você pode buscar a devolução do valor pago indevidamente e outros direitos violados.
Dica final: Informação é poder!
Saber seus direitos pode evitar que você caia em práticas abusivas. A perda da comanda não dá ao estabelecimento o direito de cobrar multas indevidas. Fique atento e, caso precise, busque apoio jurídico.
Leticia Rosa
Advogada – OAB/BA 81.807