Fraude em descontos na aposentadoria: quando o INSS desconta o que você nunca autorizou!

Você é aposentado ou pensionista do INSS e percebeu valores estranhos sendo descontados do seu benefício todos os meses? Talvez nunca tenha prestado atenção aos detalhes, mas o seu extrato de pagamento pode estar escondendo uma fraude silenciosa — e infelizmente cada vez mais comum.

O que está acontecendo?

Muitos aposentados têm sido surpreendidos com descontos indevidos feitos diretamente na folha de pagamento do INSS. O mais preocupante: esses valores geralmente são pequenos — R$ 20, R$ 30 ou R$ 40 — e passam despercebidos por meses ou até anos.

Esses descontos costumam aparecer com nomes genéricos como:

  • “Contribuição associativa”
  • “Seguro prestamista”
  • “Serviço de proteção ao aposentado”
  • “Filiação a entidades” com siglas desconhecidas

Mas o beneficiário nunca autorizou nada disso. E mesmo assim, o valor é descontado automaticamente, mês após mês.

Como essas fraudes acontecem?

A maior parte dessas fraudes ocorre por meio de:

  • Cadastro não autorizado em associações;
  • Telefonemas enganosos, nos quais o aposentado é induzido a fornecer dados pessoais;
  • Assinaturas forjadas ou contratos genéricos usados para justificar a cobrança;
  • Em alguns casos, o aposentado sequer sabe que foi “associado” a alguma entidade.

O que fazer se você descobrir descontos indevidos?

Se você identificou qualquer valor desconhecido no seu extrato, é hora de agir:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e consulte a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”.
  • Verifique mês a mês quais são os valores descontados.
  • Caso identifique algum desconto suspeito, registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS pelo 135.
  • E o mais importante: procure orientação jurídica.

É possível reaver os valores?

Sim! A Justiça tem reconhecido o direito de aposentados que foram cobrados indevidamente. Com a ação adequada, é possível:

  • Cancelar imediatamente os descontos abusivos;
  • Reaver todos os valores pagos nos últimos cinco anos;
  • Receber indenização por danos morais, quando comprovada a má-fé ou o prejuízo ao segurado.

O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor de cobranças sem consentimento. Já o STF e os Tribunais Federais vêm reconhecendo a nulidade de associações feitas sem autorização expressa e prévia do beneficiário.

A jurisprudência é clara: ninguém pode ser associado ou cobrado sem ter autorizado conscientemente.

“A simples consignação em folha de pagamento, sem anuência válida, não comprova a legalidade da cobrança.” – TRF da 1ª Região

Descontos não autorizados na aposentadoria não são normais nem legais. Se você ou um familiar foi vítima desse tipo de fraude, procure imediatamente ajuda especializada. O tempo é essencial para garantir a restituição dos valores e evitar que o prejuízo se prolongue.

Fique atento, informe-se e defenda os seus direitos.

Natália Pithon

Advogada – OAB/BA 54.421