ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL: O QUE DIZ A LEI E QUAIS SÃO SEUS DIREITOS

Comprar um imóvel é a realização de um sonho para muitas pessoas. É o resultado de planejamento, investimento e expectativa. Mas e quando, mesmo após cumprir com todas as obrigações, o comprador se depara com o atraso na entrega do imóvel?

Se isso aconteceu com você, calma: a legislação brasileira oferece proteção ao consumidor e prevê medidas para reparar os prejuízos. A seguir, explicamos como funciona esse tipo de situação, o que diz a lei e como agir.

Existe um prazo legal de tolerância?

Sim. Embora muitas pessoas não saibam, a construtora tem, por lei, o direito de atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias corridos, desde que esse prazo esteja expressamente previsto no contrato.

Essa previsão está no Artigo 43-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei nº 13.786/2018:

“A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.”

Ou seja, se o contrato prevê essa tolerância de forma clara e destacada, a construtora pode atrasar até seis meses sem sofrer penalidades.

E se o prazo de 180 dias for ultrapassado?

Neste caso, o comprador passa a ter direitos garantidos pela legislação e pela jurisprudência. Veja algumas possibilidades:

  • Rescisão do contrato

Você pode rescindir o contrato e exigir a devolução integral de todos os valores pagos, com correção monetária e juros legais.

  • Manutenção do contrato com indenização

Se preferir manter o contrato, ainda assim poderá exigir:

  • Indenização por lucros cessantes (como o valor que você pagaria de aluguel durante o atraso);
  • Danos morais, a depender da gravidade do caso;
  • Multa contratual, se prevista para atrasos por parte da construtora.

Proteção do Código de Defesa do Consumidor

O comprador de imóvel é considerado parte hipossuficiente na relação contratual, e, por isso, tem proteção pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que:

  • Cláusulas abusivas podem ser anuladas;
  • A responsabilidade da construtora não pode ser excluída injustamente;
  • A empresa responde por danos causados pelo descumprimento do contrato.

O que fazer se você está nessa situação?

  1. Reúna todos os documentos: contrato, aditivos, comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com a construtora;
  2. Verifique se há cláusula de tolerância e se ela está redigida corretamente (forma clara e destacada);
  3. Calcule a data-limite com base nos 180 dias corridos a partir da data prevista de entrega;
  4. Procure orientação jurídica especializada para avaliar se há direito à indenização ou rescisão contratual.

Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel, não aceite prejuízos. A lei garante proteção, e você pode buscar judicialmente o que é seu por direito. Entre em contato com um especialista!

Leticia Rosa
Advogada – OAB/BA 81.807