Comprar um imóvel é a realização de um sonho para muitas pessoas. É o resultado de planejamento, investimento e expectativa. Mas e quando, mesmo após cumprir com todas as obrigações, o comprador se depara com o atraso na entrega do imóvel?
Se isso aconteceu com você, calma: a legislação brasileira oferece proteção ao consumidor e prevê medidas para reparar os prejuízos. A seguir, explicamos como funciona esse tipo de situação, o que diz a lei e como agir.
Existe um prazo legal de tolerância?
Sim. Embora muitas pessoas não saibam, a construtora tem, por lei, o direito de atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias corridos, desde que esse prazo esteja expressamente previsto no contrato.
Essa previsão está no Artigo 43-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei nº 13.786/2018:
“A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.”
Ou seja, se o contrato prevê essa tolerância de forma clara e destacada, a construtora pode atrasar até seis meses sem sofrer penalidades.
E se o prazo de 180 dias for ultrapassado?
Neste caso, o comprador passa a ter direitos garantidos pela legislação e pela jurisprudência. Veja algumas possibilidades:
- Rescisão do contrato
Você pode rescindir o contrato e exigir a devolução integral de todos os valores pagos, com correção monetária e juros legais.
- Manutenção do contrato com indenização
Se preferir manter o contrato, ainda assim poderá exigir:
- Indenização por lucros cessantes (como o valor que você pagaria de aluguel durante o atraso);
- Danos morais, a depender da gravidade do caso;
- Multa contratual, se prevista para atrasos por parte da construtora.
Proteção do Código de Defesa do Consumidor
O comprador de imóvel é considerado parte hipossuficiente na relação contratual, e, por isso, tem proteção pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que:
- Cláusulas abusivas podem ser anuladas;
- A responsabilidade da construtora não pode ser excluída injustamente;
- A empresa responde por danos causados pelo descumprimento do contrato.
O que fazer se você está nessa situação?
- Reúna todos os documentos: contrato, aditivos, comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com a construtora;
- Verifique se há cláusula de tolerância e se ela está redigida corretamente (forma clara e destacada);
- Calcule a data-limite com base nos 180 dias corridos a partir da data prevista de entrega;
- Procure orientação jurídica especializada para avaliar se há direito à indenização ou rescisão contratual.
Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel, não aceite prejuízos. A lei garante proteção, e você pode buscar judicialmente o que é seu por direito. Entre em contato com um especialista!
Leticia Rosa
Advogada – OAB/BA 81.807