A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que magistrados podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar as informações obtidas para decretar prisão preventiva ou aplicar outras medidas cautelares.
Segundo o Tribunal, essa prática não viola o sistema acusatório, desde que respeitados os limites legais e que as informações sejam efetivamente públicas. Para o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, trata-se de uma “diligência suplementar” que não compromete a imparcialidade do juiz.
Ponto de Debate
O sistema acusatório, previsto no artigo 3º-A do Código de Processo Penal, estabelece que a função de investigar cabe às partes — em especial ao Ministério Público e à polícia —, enquanto o juiz atua como garantidor da legalidade e da imparcialidade.
Quando o magistrado realiza buscas por elementos de prova por iniciativa própria, ainda que em fontes abertas, cria-se um precedente que pode aproximar o modelo processual do sistema inquisitivo, no qual o mesmo agente investiga e julga.
Possíveis Riscos para a Defesa
- Quebra da imparcialidade do julgador;
- Uso seletivo das informações coletadas;
- Fragilização da paridade de armas entre acusação e defesa.
Reflexões Necessárias
A decisão desperta atenção e demanda debate, pois o que hoje se restringe a consultas em “perfis públicos” pode, futuramente, ser expandido, enfraquecendo garantias constitucionais como o devido processo legal.
O equilíbrio processual exige que o juiz julgue com base nas provas e elementos apresentados pelas partes, respeitando a separação de funções e preservando a equidade no processo penal.
E para você, o juiz deveria ter autonomia para investigar por conta própria, ainda que em fontes abertas?
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: stj.jus.br
Florisvaldo de Jesus Silva
Advogado – OAB/BA 59.066