Avalista X Fiador: Entenda a diferença e descubra qual tem mais risco

Você já foi chamado para ser fiador ou avalista em um contrato de aluguel, financiamento ou empréstimo? Essas duas figuras servem para garantir o pagamento de uma dívida, mas os impactos para quem aceita esse papel podem ser bem diferentes — e sérios.

Neste artigo, vamos te explicar:

  • A diferença entre fiador e avalista;
  • Quais bens podem ser atingidos em caso de inadimplência;
  • E a pergunta que não quer calar: o que é pior — ser avalista ou fiador?

O que faz um Avalista?

O avalista é quem garante o pagamento de um título de crédito (como cheque, nota promissória ou duplicata). Ou seja:

  • Ele não assina o contrato principal;
  • Só se responsabiliza pelo valor específico do título.

Se a pessoa que emitiu o título não pagar, o avalista pode ser cobrado diretamente e terá que pagar a dívida.

Riscos:
O avalista pode ter bens penhorados para quitar a dívida, tais  como: dinheiro em conta, veículos, imóveis e investimentos.

 Mas sua responsabilidade é limitada ao valor do título.

E o que faz um Fiador?

O fiador é comum em contratos de aluguel e assina o contrato principal junto com o inquilino. Ele garante o pagamento:

  • Do aluguel;
  • De multas;
  • Do condomínio;
  • Do IPTU;
  • E de todos os encargos previstos no contrato.

Em muitos contratos, o fiador renuncia ao benefício de ordem — ou seja, o dono do imóvel pode cobrar direto do fiador, mesmo sem tentar primeiro com o inquilino.

Riscos:
O fiador também pode ter seus bens penhorados, inclusive: conta bancária, salário (em alguns casos), veículos, e até o único imóvel da família (quando a fiança é para aluguel residencial).

Afinal, o que é pior: ser Avalista ou Fiador?

Em regra, ser fiador é mais arriscado. Veja por quê:

O fiador assume uma responsabilidade maior, mais ampla e mais perigosa do ponto de vista patrimonial.

Pense bem antes de aceitar!

Tanto ser fiador quanto avalista envolve grande responsabilidade. Você pode acabar respondendo por uma dívida que não é sua, e até perder bens pessoais por isso.

Antes de aceitar esse tipo de compromisso:

  • Leia o contrato com atenção;
  • Verifique se existe cláusula de renúncia ao benefício de ordem;
  • Consulte um advogado para avaliar os riscos.

Ser garantidor não é só um favor — é um risco real ao seu patrimônio.

Leticia Rosa dos Santos

Advogada – OAB/BA 81.807