Prometeram, mas não cumpriram: o que fazer quando o serviço contratado não é entregue como combinado?

Você contratou um serviço com grandes expectativas: fosse uma reforma no seu imóvel, um curso profissionalizante, um plano de estética ou até um serviço de saúde complementar. O problema é que o prometido ficou só na promessa. O serviço atrasou, foi mal executado ou simplesmente não foi entregue.

E agora, o que fazer?

Neste conteúdo, vamos explicar quais são os seus direitos como consumidor e quais medidas podem ser tomadas quando o fornecedor não cumpre com o que foi contratado.

1. O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: todo serviço deve ser prestado de forma adequada, eficaz e conforme prometido ao consumidor.

Segundo o artigo 20 do CDC, se o serviço não for prestado corretamente, o consumidor tem direito a:

  • Reexecução do serviço, sem custo adicional;
  • Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
  • Abatimento proporcional do preço.

Além disso, se houver danos morais ou materiais, é possível pleitear indenização judicialmente.

2. Situações comuns

Você pode estar passando por uma dessas situações:

  • Pagou por tratamento estético vitalício, mas a clínica encerrou o atendimento ou dificultou o acesso.
  • Contratou uma empresa de construção, pagou pelos materiais, mas a obra parou no meio.
  • Inscreveu-se em um curso presencial, mas as aulas foram canceladas ou mal adaptadas ao online sem aviso ou opção de reembolso.
  • Contratou serviço de depilação, fisioterapia, ou atendimento domiciliar, mas não há mais agendamento ou suporte.

Em todos esses casos, você tem direito à reparação.

3. E se não tiver contrato escrito?

A falta de contrato formal não anula seus direitos. 

Você pode provar a contratação por:

  • Comprovantes de pagamento (transferências, PIX, boletos);
  • Trocas de mensagens (WhatsApp, e-mails, redes sociais);
  • Anúncios publicitários que descrevem o serviço oferecido.

A oferta também é parte do contrato, conforme o artigo 30 do CDC.

4. Como se proteger em futuras contratações?

Para evitar novas frustrações, atente-se a:

  • Exigir contrato formal com prazos, escopo do serviço e forma de pagamento;
  • Verificar reputação da empresa (reclamações, CNPJ, redes sociais);
  • Guardar todos os comprovantes e interações;
  • Desconfiar de ofertas muito baratas ou condições milagrosas.

Ninguém merece ser enganado ou ficar no prejuízo após contratar um serviço. O direito do consumidor é claro: prometeu, tem que cumprir. Caso contrário, há meios legais para exigir o cumprimento da oferta ou buscar reparação.

Se você está enfrentando uma situação como essa, não hesite em procurar orientação jurídica especializada. Agir rápido é fundamental para preservar provas e garantir seus direitos.

Lubna Figueredo

Advogada – OAB/BA 83.128