Você contratou um serviço com grandes expectativas: fosse uma reforma no seu imóvel, um curso profissionalizante, um plano de estética ou até um serviço de saúde complementar. O problema é que o prometido ficou só na promessa. O serviço atrasou, foi mal executado ou simplesmente não foi entregue.
E agora, o que fazer?
Neste conteúdo, vamos explicar quais são os seus direitos como consumidor e quais medidas podem ser tomadas quando o fornecedor não cumpre com o que foi contratado.
1. O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: todo serviço deve ser prestado de forma adequada, eficaz e conforme prometido ao consumidor.
Segundo o artigo 20 do CDC, se o serviço não for prestado corretamente, o consumidor tem direito a:
- Reexecução do serviço, sem custo adicional;
- Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
- Abatimento proporcional do preço.
Além disso, se houver danos morais ou materiais, é possível pleitear indenização judicialmente.
2. Situações comuns
Você pode estar passando por uma dessas situações:
- Pagou por tratamento estético vitalício, mas a clínica encerrou o atendimento ou dificultou o acesso.
- Contratou uma empresa de construção, pagou pelos materiais, mas a obra parou no meio.
- Inscreveu-se em um curso presencial, mas as aulas foram canceladas ou mal adaptadas ao online sem aviso ou opção de reembolso.
- Contratou serviço de depilação, fisioterapia, ou atendimento domiciliar, mas não há mais agendamento ou suporte.
Em todos esses casos, você tem direito à reparação.
3. E se não tiver contrato escrito?
A falta de contrato formal não anula seus direitos.
Você pode provar a contratação por:
- Comprovantes de pagamento (transferências, PIX, boletos);
- Trocas de mensagens (WhatsApp, e-mails, redes sociais);
- Anúncios publicitários que descrevem o serviço oferecido.
A oferta também é parte do contrato, conforme o artigo 30 do CDC.
4. Como se proteger em futuras contratações?
Para evitar novas frustrações, atente-se a:
- Exigir contrato formal com prazos, escopo do serviço e forma de pagamento;
- Verificar reputação da empresa (reclamações, CNPJ, redes sociais);
- Guardar todos os comprovantes e interações;
- Desconfiar de ofertas muito baratas ou condições milagrosas.
Ninguém merece ser enganado ou ficar no prejuízo após contratar um serviço. O direito do consumidor é claro: prometeu, tem que cumprir. Caso contrário, há meios legais para exigir o cumprimento da oferta ou buscar reparação.
Se você está enfrentando uma situação como essa, não hesite em procurar orientação jurídica especializada. Agir rápido é fundamental para preservar provas e garantir seus direitos.
Lubna Figueredo
Advogada – OAB/BA 83.128