Sempre que um produto ou serviço apresenta defeitos que afetam seu funcionamento, valor ou uso adequado, surgem obrigações legais para o fornecedor. Esses defeitos são chamados vícios de adequação, pois tornam o produto inadequado ao seu propósito ou diferente do que foi prometido, por exemplo, na embalagem ou na propaganda. Imagine adquirir um rádio que não reproduz som: ele perde sua função principal e claramente possui um vício que compromete sua utilidade. Nesses casos, o consumidor tem direitos garantidos.
1. TIPOS DE VÍCIOS: APARENTE E OCULTO
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica os vícios em duas categorias:
Vícios aparentes: são aqueles facilmente identificáveis, geralmente no momento da compra ou logo após o uso inicial. Um exemplo seria um eletrodoméstico com uma rachadura visível ou um celular que não liga.
Vícios ocultos: são os mais perigosos, pois não se manifestam de imediato. Surgem após meses – ou até anos – de uso e não são percebidos por uma pessoa comum sem conhecimento técnico. Por exemplo, um liquidificador que, mesmo sendo usado corretamente, para de funcionar devido a um defeito de fábrica. É exatamente por serem “escondidos” que esses vícios exigem atenção especial dos consumidores.
2. PRAZOS E DIREITOS DO CONSUMIDOR: COMO AGIR DIANTE DE UM VÍCIO
De acordo com o CDC, quando um produto apresenta vício (seja ele aparente ou oculto), o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor pode escolher entre três alternativas:
- Substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições;
- Restituição imediata do valor pago, com correção monetária;
- Abatimento proporcional do preço, caso deseje ficar com o produto.
Porém, muitos consumidores são surpreendidos por recusas na assistência técnica, sob alegação de que o prazo legal expirou. Atenção: quando se trata de vício oculto, o prazo legal só começa a contar a partir do momento em que o defeito for descoberto – e não da data da compra.
Além disso, o fornecedor não pode alegar perda de garantia se o defeito surgiu dentro do tempo de vida útil do produto. Por exemplo, espera-se que uma geladeira funcione por vários anos. Se ela apresentar um defeito oculto após um ano de uso, o fabricante continua responsável.
Outro ponto importante: se a assistência técnica cobrar pelo conserto de um vício oculto, essa cobrança é considerada indevida e pode ser restituída em dobro, conforme o artigo 42 do CDC.
3. CONHECIMENTO É PROTEÇÃO
Saber identificar e agir diante de um vício oculto é fundamental para proteger seus direitos. Fique atento ao tempo de vida útil do produto e não aceite negativas infundadas do fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor está do seu lado.
Além disso, contar com a orientação de um advogado de confiança é essencial para analisar corretamente a situação, garantir que seus direitos sejam respeitados e, se necessário, adotar as medidas legais cabíveis, inclusive para reaver valores pagos indevidamente.
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