Motoboys e entregadores passam a ter direito a adicional de 30% no salário

A partir de 3 de abril de 2026, entra em vigor uma atualização importante na legislação trabalhista que impacta diretamente profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho.

A nova regra estabelece o pagamento de adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT) que utilizam moto de forma habitual em vias públicas.

Mas afinal, quem tem direito? E o que muda na prática?

O que muda com a nova regra?

A atualização foi feita por meio da Portaria MTE nº 2.021/2025, que definiu critérios mais claros para caracterizar a periculosidade no uso de motocicletas.

A partir de agora, será considerada atividade perigosa toda função que envolva:

  • Uso habitual de motocicleta
  • Circulação em vias públicas abertas
  • Atividade realizada durante a jornada de trabalho

Com isso, o trabalhador passa a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário base, ou seja, sem incluir comissões ou outros benefícios.

Quem tem direito ao adicional?

O direito se aplica a trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT que utilizam a motocicleta como instrumento essencial de trabalho.

Entre os principais exemplos estão:

  • Motoboys e motofretistas
  • Vigilantes que utilizam moto
  • Profissionais externos, como vendedores
  • Trabalhadores que realizam entregas ou diligências

O ponto central é que o uso da motocicleta deve ser frequente e necessário para a atividade profissional, e não eventual.

Quem não tem direito?

A norma também deixa claro quais situações não geram o direito ao adicional:

  • Uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho
  • Atividades realizadas apenas em locais privados ou vias internas
  • Uso eventual ou por tempo reduzido
  • Atividades em estradas locais ou áreas não abertas ao público
  • Uso de veículos que não exigem CNH ou emplacamento

Além disso, trabalhadores autônomos ou informais, como entregadores de aplicativos sem vínculo empregatício, não estão incluídos na regra.

Como funciona a comprovação?

A caracterização da periculosidade depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Essa análise é de responsabilidade da empresa, que deve se adequar à nova norma e aplicar corretamente o adicional quando for o caso. Ou seja, não cabe ao trabalhador solicitar o benefício, trata-se de uma obrigação do empregador.

E se o adicional não for pago?

Caso o trabalhador se enquadre nas regras e o adicional não seja pago após a vigência da norma, é possível buscar orientação para avaliar a situação.

Nesses casos, pode haver o direito ao recebimento do adicional, inclusive de forma retroativa, desde que comprovado o exercício habitual da atividade em vias públicas.

Um avanço na proteção do trabalhador

A nova regra consolida um entendimento que já vinha sendo discutido há anos nos tribunais, mas que enfrentava interpretações divergentes. Com critérios mais objetivos, a tendência é reduzir conflitos e trazer mais segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Se você tem dúvidas sobre a correta aplicação das normas trabalhistas, é importante buscar ajuda especializada. Nossa equipe está disponível para orientar tanto trabalhadores quanto empresas de forma segura e alinhada à legislação vigente.

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