A partir de 3 de abril de 2026, entra em vigor uma atualização importante na legislação trabalhista que impacta diretamente profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho.
A nova regra estabelece o pagamento de adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT) que utilizam moto de forma habitual em vias públicas.
Mas afinal, quem tem direito? E o que muda na prática?
O que muda com a nova regra?
A atualização foi feita por meio da Portaria MTE nº 2.021/2025, que definiu critérios mais claros para caracterizar a periculosidade no uso de motocicletas.
A partir de agora, será considerada atividade perigosa toda função que envolva:
- Uso habitual de motocicleta
- Circulação em vias públicas abertas
- Atividade realizada durante a jornada de trabalho
Com isso, o trabalhador passa a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário base, ou seja, sem incluir comissões ou outros benefícios.
Quem tem direito ao adicional?
O direito se aplica a trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT que utilizam a motocicleta como instrumento essencial de trabalho.
Entre os principais exemplos estão:
- Motoboys e motofretistas
- Vigilantes que utilizam moto
- Profissionais externos, como vendedores
- Trabalhadores que realizam entregas ou diligências
O ponto central é que o uso da motocicleta deve ser frequente e necessário para a atividade profissional, e não eventual.
Quem não tem direito?
A norma também deixa claro quais situações não geram o direito ao adicional:
- Uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho
- Atividades realizadas apenas em locais privados ou vias internas
- Uso eventual ou por tempo reduzido
- Atividades em estradas locais ou áreas não abertas ao público
- Uso de veículos que não exigem CNH ou emplacamento
Além disso, trabalhadores autônomos ou informais, como entregadores de aplicativos sem vínculo empregatício, não estão incluídos na regra.
Como funciona a comprovação?
A caracterização da periculosidade depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Essa análise é de responsabilidade da empresa, que deve se adequar à nova norma e aplicar corretamente o adicional quando for o caso. Ou seja, não cabe ao trabalhador solicitar o benefício, trata-se de uma obrigação do empregador.
E se o adicional não for pago?
Caso o trabalhador se enquadre nas regras e o adicional não seja pago após a vigência da norma, é possível buscar orientação para avaliar a situação.
Nesses casos, pode haver o direito ao recebimento do adicional, inclusive de forma retroativa, desde que comprovado o exercício habitual da atividade em vias públicas.
Um avanço na proteção do trabalhador
A nova regra consolida um entendimento que já vinha sendo discutido há anos nos tribunais, mas que enfrentava interpretações divergentes. Com critérios mais objetivos, a tendência é reduzir conflitos e trazer mais segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Se você tem dúvidas sobre a correta aplicação das normas trabalhistas, é importante buscar ajuda especializada. Nossa equipe está disponível para orientar tanto trabalhadores quanto empresas de forma segura e alinhada à legislação vigente.