Planos de saúde deverão cobrir cirurgia robótica para próstata

A inclusão da cirurgia robótica no Rol de Procedimentos da ANS representa um marco importante para pacientes com câncer de próstata. Trata-se da primeira cirurgia assistida por robô com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, ampliando o acesso a uma tecnologia menos invasiva e mais precisa.

A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de abril de 2026. Mas o que isso significa na prática? E o que fazer em caso de negativa?

Neste artigo, explicamos os principais pontos.

O que é a cirurgia robótica?

No caso do câncer de próstata, o procedimento é a prostatectomia radical assistida por robô, uma evolução da laparoscopia tradicional.

A tecnologia permite:

  • Maior precisão nos movimentos
  • Menor risco de sangramento
  • Menor tempo de internação
  • Recuperação mais rápida

Como consequência, há melhora na qualidade de vida no pós-operatório quando comparada às técnicas convencionais.

O que muda com a inclusão no Rol da ANS?

Em 5 de dezembro de 2025, a ANS aprovou a inclusão da cirurgia robótica no rol de cobertura obrigatória, com vigência a partir de abril de 2026. Isso significa que os planos de saúde regulamentados deverão custear integralmente o procedimento, não podendo a operadora negar a cobertura desde que os requisitos legais sejam atendidos. A decisão seguiu recomendação técnica e considerou que a tecnologia já possui infraestrutura disponível no SUS.

Quais são os requisitos para garantir a cobertura?

A cobertura deve observar os critérios da Lei nº 9.656/98 e o entendimento firmado no julgamento da ADI 7265. São exigidos:

  • Prescrição por médico habilitado
  • Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol
  • Comprovação de eficácia com base em evidências científicas
  • Registro do procedimento na Anvisa

No caso da cirurgia robótica para câncer de próstata, esses requisitos já foram reconhecidos pela ANS ao incluí-la no rol.

E se o plano de saúde negar?

Mesmo com a inclusão no rol, podem ocorrer negativas sob alegações como “tratamento fora do rol” ou “ausência de previsão contratual”.

Nessas situações, é fundamental:

  • Solicitar a negativa por escrito
  • Reunir prescrição e laudos médicos detalhados
  • Buscar orientação jurídica especializada

A jurisprudência tem reconhecido que, preenchidos os requisitos legais, a negativa é considerada abusiva.

Por que essa inclusão é um marco?

O câncer de próstata é o tipo mais comum entre homens, e muitos diagnósticos ainda são tardios. A cirurgia robótica reduz sequelas funcionais importantes, como impotência e incontinência urinária.

Além de representar avanço tecnológico, a decisão da ANS reforça a evolução da saúde suplementar no Brasil e amplia o acesso a tratamentos de alta complexidade.

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