Trabalho rural conta para aposentadoria urbana? Entenda quando esse tempo pode ser aproveitado

É comum que, ao longo da vida, algumas pessoas alternem períodos de trabalho no campo e na cidade. Diante dessa realidade, surge uma dúvida recorrente: o tempo de trabalho rural pode ser aproveitado na aposentadoria, mesmo quando o segurado também teve vínculos urbanos?

A resposta é sim, mas com uma observação importante: esse aproveitamento ocorre dentro de uma modalidade específica de benefício, prevista em lei, e não de forma genérica ou automática.

Trabalhei na cidade e depois fui para o campo (ou o contrário). E agora?

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que a ordem das atividades não impede o direito à aposentadoria. O sistema previdenciário brasileiro admite trajetórias profissionais mistas, desde que os requisitos legais sejam corretamente analisados e comprovados.

Desde a Constituição Federal de 1988, trabalhadores rurais e urbanos passaram a integrar o mesmo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), observando-se o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços. A Lei nº 8.213/91 consolidou essa lógica e, posteriormente, o legislador reconheceu a necessidade de proteger justamente aqueles segurados que transitaram entre o campo e a cidade.

Assim, o simples fato de ter havido mudança de ambiente de trabalho não significa perda do tempo anteriormente exercido.

Em quais situações a soma de tempo rural e urbano é permitida?

A possibilidade de somar períodos de trabalho rural e urbano existe de forma expressa na legislação previdenciária por meio da aposentadoria por idade híbrida, criada justamente para atender segurados que tiveram uma vida laboral mista entre o campo e a cidade.

Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 11.718/2008, que acrescentou o §3º ao art. 48 da Lei nº 8.213/91, permitindo que o segurado utilize períodos de atividade rural e urbana, ainda que não concomitantes, para completar a carência exigida para a aposentadoria por idade.

Na prática, isso significa que o segurado que não consegue atingir os 15 anos mínimos apenas com contribuições urbanas pode utilizar períodos de trabalho rural para alcançar esse requisito, desde que comprove o efetivo exercício da atividade no campo.

A aposentadoria híbrida não exige que a última atividade exercida seja rural, nem que o segurado esteja trabalhando no campo no momento em que completa a idade mínima ou protocola o pedido. O que importa é o preenchimento dos requisitos legais de idade e carência, independentemente da predominância do labor urbano ou rural ao longo da vida.

Esse entendimento foi definitivamente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1007, que reconheceu a possibilidade de utilização do tempo de trabalho rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior à Lei nº 8.213/91, para fins de carência da aposentadoria híbrida, sem necessidade de recolhimento de contribuições.

Trabalhar no campo sem contribuir impede o uso desse tempo?

Não, necessariamente. O trabalho rural exercido em regime de economia familiar, típico do segurado especial, pode ser reconhecido mesmo sem recolhimento de contribuições, especialmente nos períodos anteriores a novembro de 1991. Nesses casos, o tempo rural pode ser computado para fins de carência, desde que haja prova do efetivo exercício da atividade.

Para períodos posteriores, a análise deve ser feita com cautela. Em algumas situações, o INSS pode exigir a indenização das contribuições. No entanto, nem sempre o pagamento em atraso é vantajoso, sendo indispensável avaliar o impacto financeiro e o benefício real dessa estratégia.

Esse tempo rural influencia no valor da aposentadoria?

Via de regra, o tempo rural utilizado sem contribuição não influencia diretamente no valor do benefício. Ele serve, principalmente, para permitir que o segurado atinja a carência mínima exigida para a concessão da aposentadoria.

O valor da renda mensal é calculado, em regra, com base nos salários de contribuição efetivamente recolhidos ao INSS, geralmente vinculados às atividades urbanas. Por isso, é importante alinhar expectativas e compreender que o tempo rural, embora fundamental para viabilizar o benefício, nem sempre resulta em aumento do valor final da aposentadoria.

Como comprovar o trabalho rural, mesmo sem carteira assinada?

A comprovação do trabalho rural é um dos pontos mais sensíveis do processo previdenciário. O INSS exige início de prova material, que pode ser complementado por prova testemunhal, quando necessário.

Atualmente, a autodeclaração rural passou a ter papel central, mas ela deve estar coerente com outros documentos e com as informações constantes em bases governamentais. Documentos como certidões, registros vinculados à atividade agrícola, históricos de residência e outros elementos podem ser utilizados, desde que demonstrem o vínculo com o meio rural no período alegado.

Pedidos mal instruídos ou baseados apenas em declarações genéricas costumam resultar em indeferimento.

Por que tantos pedidos são negados pelo INSS?

Grande parte das negativas decorre de:

  • pedido formulado na modalidade incorreta de aposentadoria;
  • falhas na comprovação do tempo rural;
  • documentação insuficiente ou inconsistente;
  • ausência de análise prévia do histórico contributivo do segurado.

Esses erros, em muitos casos, poderiam ser evitados com uma análise técnica antes do protocolo do requerimento.

A aposentadoria por idade híbrida representa um importante avanço na proteção social dos trabalhadores que exerceram atividades em diferentes contextos ao longo da vida. No entanto, cada caso possui particularidades que podem alterar significativamente o resultado do pedido.

Por isso, a correta análise do histórico profissional, da documentação disponível e da regra aplicável é essencial para evitar indeferimentos e garantir o exercício pleno do direito à aposentadoria.

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Micaele Beserra 

Advogada OAB/BA 68.228