Saúde Mental E Capacidade Civil: Quando Transtornos Psiquiátricos Podem Inviabilizar contratos

A celebração de um contrato pressupõe um elemento fundamental: vontade livre e consciente, manifestada por uma pessoa capaz de compreender o ato que está praticando e as suas consequências jurídicas e financeiras. Mas o que acontece quando essa manifestação ocorre em um momento de grave instabilidade psíquica?

A resposta, cada vez mais reconhecida pelos tribunais brasileiros, é clara: a saúde mental pode comprometer a validade do negócio jurídico, tornando o contrato passível de anulação.

O caso que virou referência:

Em julgamento recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 26ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que anulou contrato de corretagem celebrado por uma compradora de imóvel durante um episódio de mania decorrente de Transtorno Bipolar. A decisão entendeu que a incapacidade relativa pode ser reconhecida mesmo sem interdição formal, desde que comprovado que a contratante não tinha discernimento no momento do negócio, determinando a restituição da comissão paga. Essa decisão tornou-se um marco ao afirmar que:

  • A incapacidade para a prática de negócio jurídico por problema de saúde mental pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem curatela formalmente decretada.

Esse precedente acende um alerta para o mundo jurídico e para o mercado: contratos podem ser invalidados se evidenciada a ausência de entendimento psíquico no exato instante da contratação.

Quais transtornos podem afetar a validade dos contratos?

A lei civil brasileira (Código Civil e CPC) reconhece a capacidade como regra, mas admite a nulidade ou anulação quando existe defeito na manifestação da vontade. Nesse contexto, alguns transtornos e condições psiquiátricas merecem atenção:

1. Transtorno Bipolar

Pessoas com Transtorno Bipolar alternam entre episódios depressivos e maníacos. Durante a mania, é comum haver:

  • Impulsividade extrema;
  • Sensação de grandiosidade ou autossuficiência;
  • Gastos descontrolados (compulsão por compras);
  • Tomada de riscos financeiros sem avaliação racional.

Essas características podem impedir a formação de vontade válida, como reconhecido na decisão citada.

2. Surto psicótico, esquizofrenia e transtornos descompensados

Quadros psicóticos podem causar:

  • Desconexão da realidade;
  • Delírios ou alucinações;
  • Comprometimento do entendimento de tempo, dinheiro ou obrigações.

Em situações assim, o contratante pode não compreender absolutamente o conteúdo ou alcance do contrato, o que também tem sido acolhido pela jurisprudência brasileira.

3. Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) grave

Embora nem sempre implique anulação, o TOC severo, associado a comportamentos compulsivos (como compras ou acumulação), pode impactar negócios que envolvam obrigações financeiras desproporcionais, sobretudo se existir prova de abuso ou má-fé da outra parte.

4. Dependências e compulsões associadas

  • Compulsão por compras;
  • Dependência química descompensada;
  • Jogo patológico.

Podem ser considerados vícios da vontade se afetarem diretamente a racionalidade, especialmente em contratos que geram dívidas, aquisição de bens ou prestação de serviços.

O fundamento jurídico por trás dessa proteção

A anulação de contratos em razão de vulnerabilidade psíquica tem sido sustentada principalmente em três pilares:

  • Capacidade civil e validade da vontade (art. 104 do CC);
  • Vulnerabilidade e proteção do consumidor (quando há relação de consumo – CDC);
  • Princípio da dignidade humana e boa-fé objetiva.

O Código de Processo Civil, inclusive, admite a produção antecipada de provas e reconhecimento incidental da incapacidade relativa, sem necessidade de ação de interdição anterior, exatamente como feito pelo TJ/SP.

Quais provas são decisivas?

Para o reconhecimento dessa incapacidade no momento da contratação, os tribunais têm exigido provas robustas, tais como:

  • Laudos periciais;
  • Relatórios e prontuários médicos contemporâneos ao contrato;
  • Receitas, registros de alteração medicamentosa;
  • Provas comportamentais (como histórico de gastos impulsivos, crises, internações etc.).

Impactos práticos para a advocacia e o mercado

  • Advogados devem sempre avaliar a capacidade negocial do cliente, especialmente em contratos imobiliários, bancários e de intermediação.
  • Corretores, bancos e empresas precisam reforçar políticas de compliance e cautela, pois contratos podem ser anulados se existir vício de vontade por saúde mental.
  • Consumidores em tratamento psiquiátrico têm direito à proteção legal da sua manifestação de vontade, se demonstrado que esta foi emitida em um momento de incapacidade real.

Nosso escritório está à disposição para te ajudar, entre em contato!


Leticia Rosa
Advogada – OAB/BA 81.807