A celebração de um contrato pressupõe um elemento fundamental: vontade livre e consciente, manifestada por uma pessoa capaz de compreender o ato que está praticando e as suas consequências jurídicas e financeiras. Mas o que acontece quando essa manifestação ocorre em um momento de grave instabilidade psíquica?
A resposta, cada vez mais reconhecida pelos tribunais brasileiros, é clara: a saúde mental pode comprometer a validade do negócio jurídico, tornando o contrato passível de anulação.
O caso que virou referência:
Em julgamento recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 26ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que anulou contrato de corretagem celebrado por uma compradora de imóvel durante um episódio de mania decorrente de Transtorno Bipolar. A decisão entendeu que a incapacidade relativa pode ser reconhecida mesmo sem interdição formal, desde que comprovado que a contratante não tinha discernimento no momento do negócio, determinando a restituição da comissão paga. Essa decisão tornou-se um marco ao afirmar que:
- A incapacidade para a prática de negócio jurídico por problema de saúde mental pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem curatela formalmente decretada.
Esse precedente acende um alerta para o mundo jurídico e para o mercado: contratos podem ser invalidados se evidenciada a ausência de entendimento psíquico no exato instante da contratação.
Quais transtornos podem afetar a validade dos contratos?
A lei civil brasileira (Código Civil e CPC) reconhece a capacidade como regra, mas admite a nulidade ou anulação quando existe defeito na manifestação da vontade. Nesse contexto, alguns transtornos e condições psiquiátricas merecem atenção:
1. Transtorno Bipolar
Pessoas com Transtorno Bipolar alternam entre episódios depressivos e maníacos. Durante a mania, é comum haver:
- Impulsividade extrema;
- Sensação de grandiosidade ou autossuficiência;
- Gastos descontrolados (compulsão por compras);
- Tomada de riscos financeiros sem avaliação racional.
Essas características podem impedir a formação de vontade válida, como reconhecido na decisão citada.
2. Surto psicótico, esquizofrenia e transtornos descompensados
Quadros psicóticos podem causar:
- Desconexão da realidade;
- Delírios ou alucinações;
- Comprometimento do entendimento de tempo, dinheiro ou obrigações.
Em situações assim, o contratante pode não compreender absolutamente o conteúdo ou alcance do contrato, o que também tem sido acolhido pela jurisprudência brasileira.
3. Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) grave
Embora nem sempre implique anulação, o TOC severo, associado a comportamentos compulsivos (como compras ou acumulação), pode impactar negócios que envolvam obrigações financeiras desproporcionais, sobretudo se existir prova de abuso ou má-fé da outra parte.
4. Dependências e compulsões associadas
- Compulsão por compras;
- Dependência química descompensada;
- Jogo patológico.
Podem ser considerados vícios da vontade se afetarem diretamente a racionalidade, especialmente em contratos que geram dívidas, aquisição de bens ou prestação de serviços.
O fundamento jurídico por trás dessa proteção
A anulação de contratos em razão de vulnerabilidade psíquica tem sido sustentada principalmente em três pilares:
- Capacidade civil e validade da vontade (art. 104 do CC);
- Vulnerabilidade e proteção do consumidor (quando há relação de consumo – CDC);
- Princípio da dignidade humana e boa-fé objetiva.
O Código de Processo Civil, inclusive, admite a produção antecipada de provas e reconhecimento incidental da incapacidade relativa, sem necessidade de ação de interdição anterior, exatamente como feito pelo TJ/SP.
Quais provas são decisivas?
Para o reconhecimento dessa incapacidade no momento da contratação, os tribunais têm exigido provas robustas, tais como:
- Laudos periciais;
- Relatórios e prontuários médicos contemporâneos ao contrato;
- Receitas, registros de alteração medicamentosa;
- Provas comportamentais (como histórico de gastos impulsivos, crises, internações etc.).
Impactos práticos para a advocacia e o mercado
- Advogados devem sempre avaliar a capacidade negocial do cliente, especialmente em contratos imobiliários, bancários e de intermediação.
- Corretores, bancos e empresas precisam reforçar políticas de compliance e cautela, pois contratos podem ser anulados se existir vício de vontade por saúde mental.
- Consumidores em tratamento psiquiátrico têm direito à proteção legal da sua manifestação de vontade, se demonstrado que esta foi emitida em um momento de incapacidade real.
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Leticia Rosa
Advogada – OAB/BA 81.807