Crimes cibernéticos e golpes digitais: como se proteger juridicamente

A era digital trouxe inúmeras facilidades, mas também abriu espaço para novas formas de criminalidade. Crimes cibernéticos e golpes digitais têm crescido de forma preocupante, atingindo tanto pessoas físicas quanto empresas. Phishing, clonagem de cartões, invasão de contas bancárias e sequestro de dados são apenas alguns exemplos. Mas, afinal, como se proteger e quais medidas jurídicas podem ser adotadas em caso de fraude?

O que são crimes cibernéticos?

Crimes cibernéticos são condutas ilícitas praticadas no ambiente virtual, geralmente envolvendo o uso de computadores, celulares ou redes sociais. O Código Penal brasileiro já prevê algumas dessas condutas, como:

  • Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP);
  • Estelionato digital (art. 171, §2º-A do CP, incluído pela Lei nº 14.155/2021);
  • Crimes contra a honra praticados pela internet (calúnia, difamação e injúria online).

Além disso, leis específicas como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) também fornecem instrumentos de proteção e responsabilização.

Golpes digitais mais comuns

  1. Phishing: envio de links ou e-mails falsos para roubo de dados.
  2. Clonagem de WhatsApp: criminosos usam o número da vítima para pedir dinheiro a contatos.
  3. Golpes bancários: acessos fraudulentos a aplicativos de banco e cartões clonados.
  4. Ransomware: sequestro de dados em troca de pagamento.

Como se proteger 

  • Desconfie de links e mensagens suspeitas;
  • Ative a autenticação em dois fatores em contas e aplicativos;
  • Mantenha senhas fortes e diferentes para cada serviço;
  • Não compartilhe dados pessoais ou bancários sem verificar a autenticidade da fonte;
  • Atualize sempre seus dispositivos e antivírus.

O que fazer se você for vítima

  1. Registre um boletim de ocorrência, preferencialmente na delegacia especializada em crimes cibernéticos.
  2. Guarde provas digitais (prints, e-mails, conversas, protocolos).
  3. Notifique seu banco ou operadora imediatamente em caso de fraude financeira.
  4. Procure auxílio jurídico, para avaliar medidas como ações de indenização por danos morais e materiais.
  5. Peça a retirada de conteúdo ofensivo com base no Marco Civil da Internet, quando houver violação da honra ou uso indevido de dados.

Proteção jurídica

A vítima pode buscar:

  • Responsabilização criminal do autor do golpe.
  • Ações cíveis para ressarcimento de prejuízos.
  • Tutelas de urgência, quando há necessidade de retirada imediata de conteúdo ou bloqueio de valores.

Crimes cibernéticos não são mais exceção, mas realidade frequente na vida digital. A prevenção é a primeira linha de defesa, mas, caso a fraude aconteça, conhecer os direitos e os instrumentos legais disponíveis é fundamental para reduzir danos e responsabilizar os autores. 

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Lubna Figueredo

OAB/BA 83.128