Você já foi chamado para ser fiador ou avalista em um contrato de aluguel, financiamento ou empréstimo? Essas duas figuras servem para garantir o pagamento de uma dívida, mas os impactos para quem aceita esse papel podem ser bem diferentes — e sérios.
Neste artigo, vamos te explicar:
- A diferença entre fiador e avalista;
- Quais bens podem ser atingidos em caso de inadimplência;
- E a pergunta que não quer calar: o que é pior — ser avalista ou fiador?
O que faz um Avalista?
O avalista é quem garante o pagamento de um título de crédito (como cheque, nota promissória ou duplicata). Ou seja:
- Ele não assina o contrato principal;
- Só se responsabiliza pelo valor específico do título.
Se a pessoa que emitiu o título não pagar, o avalista pode ser cobrado diretamente e terá que pagar a dívida.
Riscos:
O avalista pode ter bens penhorados para quitar a dívida, tais como: dinheiro em conta, veículos, imóveis e investimentos.
Mas sua responsabilidade é limitada ao valor do título.
E o que faz um Fiador?
O fiador é comum em contratos de aluguel e assina o contrato principal junto com o inquilino. Ele garante o pagamento:
- Do aluguel;
- De multas;
- Do condomínio;
- Do IPTU;
- E de todos os encargos previstos no contrato.
Em muitos contratos, o fiador renuncia ao benefício de ordem — ou seja, o dono do imóvel pode cobrar direto do fiador, mesmo sem tentar primeiro com o inquilino.
Riscos:
O fiador também pode ter seus bens penhorados, inclusive: conta bancária, salário (em alguns casos), veículos, e até o único imóvel da família (quando a fiança é para aluguel residencial).
Afinal, o que é pior: ser Avalista ou Fiador?
Em regra, ser fiador é mais arriscado. Veja por quê:
O fiador assume uma responsabilidade maior, mais ampla e mais perigosa do ponto de vista patrimonial.
Pense bem antes de aceitar!
Tanto ser fiador quanto avalista envolve grande responsabilidade. Você pode acabar respondendo por uma dívida que não é sua, e até perder bens pessoais por isso.
Antes de aceitar esse tipo de compromisso:
- Leia o contrato com atenção;
- Verifique se existe cláusula de renúncia ao benefício de ordem;
- Consulte um advogado para avaliar os riscos.
Ser garantidor não é só um favor — é um risco real ao seu patrimônio.
Leticia Rosa dos Santos
Advogada – OAB/BA 81.807